A REDE TEM GUINCHO e um Produto do ( Grupo Robguincho ) Auto Socorro Robguincho Comercio de Auto Peças LTDA , Inscrita CNPJ: 03.793.774/0001-05 ,Rua Lousiana,367 Chacara Campos Eliseus Cep: 13050-171,Cidade: Campinas SP oferece um conjunto de serviços destinado?exclusivamente a veículos de passeio, motocicletas e triciclos, sem restrição de quilometragem e idade de fabricação e com destinação de uso particular.
Os serviços buscam atender situações emergenciais, tais como pane mecânica e elétrica, chaveiro (em caso de quebra ou extravio das chaves) bem como, ainda, as diversas situações que podem envolver acidentes, quebra de partes funcionais do veículo, entre outros problemas.
1- DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos para cadastro, contato@redetemguincho.com.br; robguinchoassociados@gmail.com;
(19)-4141-7966 (19)-98369-7663
Para pessoa física:
1.1.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.1.2. Cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade civil;
1.1.3. Comprovante de endereço;
1.1.4. PIS;
1.1.5. Carteira Nacional de Habilitação na Categoria C,D,E;
1.1.6. Cadastro ANTT/RNTRC como Transportador Autônomo de Cargas;
1.1.7. Certificado de propriedade ou de Copropriedade ou Instrumento de Arrendamento do veículo devidamente licenciado, registrado e emplacado na categoria aluguel e como Mecanismo Operacional (guincho):
1.1.7.1. Na hipótese de Copropriedade, o Certificado deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida do outro coproprietário anuindo com a utilização do veículo para os fins deste Cadastro .
1.1.8. Ao menos um atestado comprovando aptidão do interessado, isto é, experiência prévia, na execução de serviços de remoção de veículos;
1.1.9. Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo de cor âmbar – regulamentado de acordo com a Resolução CONTRAN 268/08 e Portaria DETRAN 93 de 21/01/2005, sendo que deverá constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo ‘’ observações ‘’, código abreviado na forma
estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
1.1.10. Idade máxima para guincho leve será de 20 (vinte ) anos de idade da fabricação do chassi, contados em relação ao ano,modelo, ja para os Guinchos Pesado sera mediante a vistoria de segurança para o presente Cadastro.
2.2. Para pessoa jurídica:
2.2.1. Contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou a sua versão consolidada, ou outro instrumento de constituição da pessoa jurídica, tendo objeto pertinente e compatível com a prestação de serviços de remoção de veículos;
2.2.2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ativo ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
2.2.3. Declaração assinada por representante legal da pessoa jurídica de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
2.2.4. Cadastro ANTT/RNTRC como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC;
2.2.5. Certificado de propriedade ou de Copropriedade ou Instrumento de Arrendamento do veículo devidamente licenciado, registrado e emplacado na categoria aluguel e como Mecanismo Operacional (guincho):
2.2.5.1. Na hipótese de Copropriedade, o Certificado deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida do outro coproprietário anuindo com a utilização do veículo para os fins deste Edital.
2.2.6. Ao menos um atestado comprovando capacidade técnica, isto é, experiência prévia, na execução de serviços de remoção de veículos;
2.2.7. Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo de cor âmbar – regulamentado de acordo com a Resolução CONTRAN 268/08 e Portaria DETRAN 93 de 21/01/2005, sendo que deverá constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo ‘’ observações ‘’, código abreviado na forma
estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
2.2.8. Idade máxima para guincho leve será de 20 (vinte ) anos de idade da fabricação do chassi, contados em relação ao ano,modelo, ja para os Guinchos Pesado sera mediante a vistoria de segurança para o presente Cadastro .
2.3. Será verificada a situação da Proponente quanto à regularidade fiscal e trabalhista e eventual existência de sanções administrativas, que serão consultadas nos endereços eletrônicos a seguir:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da Proponente:
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas:
http://www.tst.jus.br/certidao
Governo do Estado de São Paulo:
http://www.esancoes.sp.gov.br/
Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
http://www.tce.sp.gov.br > relação de apenados
Relação de inidôneos do Tribunal de Contas da União:
http://www.tcu.gov.br > cadastro de irregulares > licitantes inidôneos
Controladoria-Geral da União:
http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis (cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas)
2.4. Na falta de qualquer documento, a Robguincho Associados notificará o interessado que deverá apresentar a documentação faltante . Persistindo a falta, será indeferido o credenciamento
2.5. Sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à Robguincho Associados , o credenciado, no prazo de trinta dias, deverá providenciar a atualização de seu cadastr0
3-DA INSPEÇÃO DO GUINCHO PESADO
3.1. Cumprida a fase documental o interessado deverá submeter o Guincho Pesado à inspeção veicular que deverá ser agendada no Setor de Cadastro por email: contato@redetemguincho.com.br; robguinchoassociados@gmail.com.